A partir desta terça-feira (20), eleitores passam a ter uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisões ou detenções. A regra entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições e permanece até o fim da votação.
A restrição, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, busca impedir que medidas de prisão impeçam o eleitor de exercer o direito ao voto.
Há, porém, três exceções previstas pela legislação: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja detida durante o período de proteção, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a detenção.


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