Foi sancionada nesta segunda-feira (4/4), a Lei n.º 1.732/2022, que dispõe sobre a prorrogação excepcional para os contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), em curso na data de vigência desta lei, que se estenderá até 31 de dezembro de 2023. A iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), n.º 1.883.
Vale esclarecer, que a medida será admitida, desde que o somatório das etapas de contratação não ultrapasse o prazo de 96 meses. Ainda conforme o documento, a prorrogação se aplica exclusivamente às contratações decorrentes de prévio processo seletivo.
Para tanto, a autoridade competente deverá fundamentar a extensão, demonstrando a necessidade de manutenção dos contratos em andamento para evitar a descontinuidade do serviço, considerando as medidas e restrições legais à política de pessoal durante a pandemia da Covid-19.

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